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COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CONFRADES – CONVENÇÃO FRATERNAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS  

Resolução da Comissão Eleitoral

O Presidente da Comissão Eleitoral(COE), diante do que determina seu Estatuto
‘no Artigo 57”Caput” e o Regimento Interno, com base no Artigo 28, e seus Incisos e
paragrafo único, e por determinação do Colegiado da Mesa Diretora da
CONFRADES, nos termos do ESTATUTO – Artigos 55, e Parágrafo 1.º., c/c 56, e
Parágrafos 1º e 2º, Artigo 57, e Parágrafo 1.º. e 3º, 4º , c/c 58, Inciso II, Artigo 76, V.,
c/c , Artigo 55, e Parágrafo 1.º., c/c como também o que esta previsto no
REGIMENTO INTERNO, no Artigo 1.º. e Parágrafos 1.º. e 2.º. c/c Artigo 11, Inciso I,
e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 12 e paragrafo único, e o Artigo 14, deu aberto o pleito
eleitoral a todos os membros ministros em comunhão e que estiverem rigorosamente
nos cumprimentos das regras e normas da CONFRADES, aos pré-candidatos para
protocolarem aos cargos a cargos individuais de forma progressiva para a Mesa
Diretora e o Conselho Fiscal da CONFRADES – Convenção Fraternal da
Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros.

CONSIDERANDO que já expirou todos os prazos para os envios aos cargos a
cargos individuais de forma progressiva para a Mesa Diretora e ao Conselho Fiscal
da CONFRADES – Convenção Fraternal da Assembleias de Deus no Estado do
Espírito Santo e Outros, junto a Secretaria Geral da CONFRADES para o referido
pleito eleitoral datado para 12 de Março de 2022, conforme o EDITAL publicado
no Site Institucional WWW.PORTALCONFRADES.COM.BR e nas suas redes
sociais e plataformas digitais, e tendo somente protocolado rigorosamente nem data
e horário determinado, somente um Único candidato de cada cargo e função
individual de forma progressiva para a Mesa Diretora e ao Conselho Fiscal,
cumprindo assim todas as etapas e regras e normas da CONFRADES .

CONSIDERANDO que somente um ÚNICO GRUPO finalizou seus registros aos
cargos individuais de forma progressiva protocolaram para a DIRETORIA e o
CONSELHO FISCAL , dentro do prazo estatutário e regimental da CONFRADES.
O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, na pessoa de seu Presidente o Dr.
Ricardo Moraes de Resende, vem anunciar os ministros da CONFRADES,
proclamando o resultado que o Senhor Pastor JÚLIO CÉSAR CARVALHO
FELIPE fora o único que protocolou ao Cargo de PRESIDENTE da
CONFRADES, acompanhado dos demais Pastores nas outras funções de cargos
individuais na DIRETORIA e no CONSELHO FISCAL para o novo quadriênio, com
base em todas as análises e etapas, para tanto, esta COMISSÃO ELEITORAL, vem
ACLAMAR , com base no Artigo 12 em seu parágrafo único : “ Quando
houver um único candidato , o mesmo será ACLAMADO.
Fica a data do dia 12 de Março de 2022, a apresentação e posse e diplomação pela
Presidente da Comissão Eleitoral(COE), dos Integrantes da nova Mesa DIRETORIA
e no CONSELHO FISCAL para o novo quadriênio da CONFRADES.

Vitória(ES), 27 de Janeiro de 2022.

Pr. Dr. Ricardo Moraes de Resende
Presidente do COE da CONFRADES

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